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O PL das Fake News e a liberdade de imprensa no Brasil
Henrique Cardoso Oliveira

Henrique Cardoso Oliveira

Cientista político na Fundação 1º de Maio

O PL das Fake News e a liberdade de imprensa no Brasil
No Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, é importante nos atentarmos a discussão em torno do PL das Fake News. Imagem: Pexels.

O Congresso Nacional, em específico a Câmara dos Deputados, iniciou no primeiro semestre de 2023 uma necessária discussão a cerca de um projeto que, se antes seria de bom tom sua aplicabilidade legal, hoje torna-se uma necessidade pontual de se legislar: as fake news. Especificamente no campo das disputas políticas e eleitorais, o brasileiro observou – em especial nas últimas duas eleições gerais – um crescente bombardeio das chamadas fake news orquestradamente construídas e difundidas objetivando a desconstrução da imagem, reputação ou feitos de figuras opostas e opositoras àqueles que as criavam. Diante deste crescente cenário de desinformação que, dentre outras consequências, havia e há o descrédito e constantes ataques às instituições e pessoas, urgiu a necessidade em se estabelecer em lei mecanismos para o enfrentamento desta problemática, bem como as devidas responsabilizações àqueles a quem lhe couber.

Muito embora a discussão em torno do referido projeto tenha se pulverizado por diversos setores – como visto, ao longo dos debates de seu relatório, a participação das chamadas big techs, artistas musicais, lideranças religiosas, etc. – é importante atermo-nos com relação a um dos principais pilares em um Estado Democrático de Direito: a liberdade de imprensa. Em março deste ano, entidades nacionais e estaduais de comunicação de todo o país, que reunidas denominaram-se como Coalizão Liberdade com Responsabilidade, lançaram um manifesto em favor ao referido projeto. Segundo a entidade, dezenas de países possuem em seu escopo de legislações algum tipo de controle e/ou regulação no setor, e que esta ausência no Brasil torna o país suscetível “ao crescimento de notícias falsas e desinformação em larga escala”, diz o manifesto.

É clara e notória a importância fundamental que a liberdade de imprensa exerce nas democracias; dentre outros tantos, é justamente esta liberdade um importante dosador do nível democrático que um Estado apresenta. Sem a liberdade de imprensa, as instituições estão fadadas ao cerceamento e o pluralismo social presente vê-se abafado pelos grilhões de governos ditatoriais.

Contudo, assim como todas as ações dentro de um Estado Democrático, a liberdade deve ladear à responsabilidade. A liberdade em absoluto sem responsabilizações possui uma tênue linha que a aproxima de violências sob o disfarce de opinião e suposições comedidas, capazes de causarem severos danos a pessoas e instituições. Um célebre caso ocorrido no país foi o Caso Escola Base, ocorrido no ano de 1994 e, para que casos como estes não voltem a ocorrer, se faz necessária a criação de regulamentação nos mecanismos de comunicação.

Torna-se, portanto, o PL das Fake News uma importante ferramenta para o aprimoramento e fortalecimento de algo que nos é tão caro, como a liberdade de imprensa. Um país democrático, transparente e compromissado com as garantias e liberdades individuais deve prezar por àquela, contudo, este compromisso evidentemente passa pela aplicação de mecanismos garantidores e fiscalizadores desta liberdade.