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Liberdade de imprensa e liberdade de expressão: Saiba a diferença
Beatriz Gonçalves

Beatriz Gonçalves

Estagiária da Fundação 1º de Maio

Liberdade de imprensa e liberdade de expressão: Saiba a diferença
Ao conviver em sociedade, é necessário respeitar diferenças, origens, crenças e entre outros estilos de vida. Por essa razão, ao manifestar suas ideias é fundamental não deslegitimar outras, para assim garantir uma convivência mais saudável e justa em sociedade.

De acordo com o Relatório Global de Expressão, responsável por medir o direito à liberdade de expressão nos países, desde 2015 o Brasil vem sofrendo uma crise democrática.

Durante a pandemia da Covid-19 foram registradas diferentes fake news, contribuindo para comentários e ameaças de cunho discriminatório às minorias e profissionais da área de comunicação.

A liberdade de informação e expressão são direitos fundamentais previstos pela nossa constituição. No entanto, é necessário distinguir suas diferenças e saber identificar o limite do uso. Uma vez que, ao cometer excesso, injúria, difamação ou ferir a liberdade do outro, qualquer cidadão poderá sofrer processo penal e ser punido conforme a lei.

Liberdade de Imprensa

A Liberdade de Imprensa está inteiramente ligada ao acesso à informação. O cidadão tem o pleno direito, garantido por lei, de acessar diferentes meios de comunicação, fontes de dados e notícias, sem que haja qualquer influência do Estado, censura ou manipulação de informação

É por meio da liberdade de informação que construímos uma sociedade democrática e justa. Assim, a partir do acesso a diferentes meios de comunicação, o cidadão consegue analisar fatos e definir uma opinião.

Para que isso de fato ocorra, é necessário que os meios de comunicação tenham liberdade para cobrir os acontecimentos sem influências externas, podendo assim, fornecer fatos de maneira imparcial para a população.

Liberdade de Expressão

Enquanto a Liberdade de Imprensa se trata de formação de opinião, a Liberdade Expressão está ligada à manifestação das ideias e crenças adquiridas.

No Art. 200, IV da Constituição Federal, está descrito que:

“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.”

A Liberdade de Expressão é uma das principais características de governos democráticos, no entanto, ter essa liberdade é também levar em consideração o limite do próximo.

Ao conviver em sociedade, é necessário respeitar diferenças, origens, crenças e entre outros estilos de vida. Por essa razão, ao manifestar suas ideias é fundamental não deslegitimar outras, para assim garantir uma convivência mais saudável e justa em sociedade