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Os trabalhadores voltam para a agenda do governo
Clemente Ganz Lúcio

Clemente Ganz Lúcio

Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais e ex-diretor técnico do DIEESE

A nova política de valorização do salário mínimo protege o trabalhador e anima a economia

No último 1º de Maio (2023), o Presidente Lula anuncia a nova política de valorização do salário mínimo (SM), resultado do acordo celebrado entre o Governo Federal e as Centrais Sindicais no âmbito do Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministro do Trabalho e Emprego Luiz Marinho.

O Brasil implementou uma política de valorização do SM desde o Plano Real e a tornou permanente e regular a partir de 2004, fruto de negociações no primeiro Governo Lula com as Centrais Sindicais. Esses acordos anuais foram materializados no Governo da Presidenta Dilma na Lei 12.328/2011, renovada e em vigor até 2018. O governo Bolsonaro extinguiu essa política.

Desde 2004 a política de valorização do SM garantiu um aumento real de mais de 78%[1], já descontada a inflação. Do atual valor cerca de R$ 580,00[2] correspondem ao aumento real, o que incrementa anualmente em mais de 400 bilhões a massa de rendimentos da economia.

Desde a instituição do SM no Brasil, em 1934, o critério definido em Lei para indicar seu valor monetário é o de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social. Sua principal função é proteger a renda do trabalho daqueles que estão na base da estrutura produtiva e da pirâmide salarial.

A nova política de valorização

O novo acordo celebrado com o Governo contempla a essência da proposta que as Centrais Sindicais propuseram, construído depois de muito debate sobre os efeitos econômicos virtuosos e os impactos fiscais para o orçamento público. O acordo retoma a política de valorização anterior, ou seja:

  • Mantem o mês de janeiro como a data base do reajuste do SM
  • Reajuste anual pela variação do INPC para repor o poder de compra
  • Aumento real anual segundo o crescimento da economia correspondente à variação do Produto Interno Bruto (PIB). Neste caso, será usado a última variação definitiva do PIB divulgado pelo IBGE. Em janeiro de 2024 será aplicado a variação do PIB de 2022
  • Neste 1º de maio o SM passará a valer R$ 1.320,00, um aumento real de 2,81% em relação ao SM de R$ 1.212,00

Aplicada essa nova regra, estima-se que o SM em 01 de janeiro de 2024 será de aproximadamente R$ 1.430,00. Este valor considera um reajuste estimado de 5,23%, percentual usado pelo governo na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024, adicionado o aumento real correspondente ao PIB de 2022 de 2,9%.

Em 1º de janeiro de 2024 o SM acumulará um aumento real de 5,8%[3], o que corresponde a cerca de R$ 80,00. Esse valor, aplicado aos 54 milhões que têm remuneração vinculada ao SM, gera uma massa salarial anual de cerca de 55 bilhões na economia brasileira.

As Centrais Sindicais também apresentaram proposta para acelerar o aumento do SM e aproximá-lo mais rapidamente do valor necessário para cumprir os preceitos constitucionais de atender às necessidades básicas do trabalhador e da sua família. Primeiro, nos próximos três anos, implementar o aumento real não aplicado pelo governo anterior de 5,4% e segundo considerar um piso mínimo de aumento de 2,4% sempre que o PIB for menor que esse percentual.

Essa proposta considera que o aumento do SM é parte de uma estratégia de sustentação do crescimento econômico, porque amplia o consumo das famílias ao elevar o salário base da economia, aumentar a participação da renda do trabalho e enfrentar múltiplas formas de desigualdade.

Com a definição dessa nova política de valorização do SM as Centrais Sindicais pactuam, por meio da negociação com o Governo Federal e depois, com o Congresso Nacional, o maior acordo salarial do país, protegendo 54 milhões de trabalhadores, a maior parte sem a proteção direta de um acordo ou convenção coletiva produzidas pelos sindicatos.

A importância da política de valorização

O SM tem funções fundamentais para o mundo do trabalho e para a economia como um todo. Em um estudo produzido pelo DIEESE[4] estão destacadas as seguintes importantes funções do SM:

  • Protege os “perdedores da barganha salarial”, aqueles trabalhadores mais vulneráveis que, muitas vezes, contam com baixa proteção sindical decorrente das convenções coletivas de trabalho
  • Combate à pobreza ao proteger a renda e as condições de vida dos trabalhadores mais vulneráveis, política que é potencializada quando articulada com os programas de transferência de renda e de combate à fome e à miséria
  • Enfrenta a desigualdade salarial com impacto relevante para mulheres e negros/as que vivem múltiplas formas e situações de discriminação
  • Baliza dos salários de ingresso no mercado de trabalho, com maior impacto para a remuneração dos jovens, especialmente quando iniciam a vida laboral
  • Serve de referência para os baixos rendimentos do trabalho em geral, porque produz um “efeito farol” para a remuneração dos trabalhadores de menor qualificação que estão no setor informal, os assalariados sem carteira assinada e os trabalhadores autônomos; produz o “efeito arrasto” das remunerações que se encontram entre o velho e o novo valor do SM; tem um “efeito numérico”, para aquelas remunerações de autônomos e setor informal que se definem na relação com o valor do SM
  • Organiza a escala de remunerações, equalizando os salários da base da pirâmide salarial, impactando a estrutura e a amplitude salarial (maior ou menor)
  • Inibe a rotatividade, impedindo o rebaixamento salarial
  • Equaliza, dinamiza e fortalece o circuito econômico nas regiões com maior presença de trabalhadores com remuneração próxima ao piso mínimo
  • Define um piso para os benefícios da previdência social e outras políticas públicas de proteção de renda

Além disso, uma política bem estruturada de valorização do SM proporciona consistência entre o crescimento do agregado econômico e a sua distribuição para a base salarial. Esse aumento da base salarial fica correlacionado ao incremento da produtividade e é levemente redistributivo. A previsibilidade sobre a formação dos custos do sistema produtivo a partir da base salarial é fortalecida com a antecedência devida e sem surpresas.

Projeta o incremento da massa salarial envolvendo mais de 54 milhões de trabalhadores, base para o consumo das famílias e indicador do potencial da demanda futura para toda a economia. Essa informação permite ao setor produtivo planejar e sustentar investimentos na produção para atender a demanda, o que contribui para a formação de um círculo virtuoso de crescimento econômico de médio e longo prazo sustentado pelo investimento e pelo consumo.

Essa dinâmica virtuosa é incentivo às empresas para o investimento em inovação tecnológica, elementos essenciais – junto com a educação – para o incremento da produtividade do trabalho.

Orienta a formação da renda do trabalho de milhões de trabalhadores por conta própria, autônomos, cooperados, entre outros. Ao mesmo tempo, elevando a base salarial da economia, atua para diminuir as desigualdades entre os salários.

Sustentando o crescimento econômico, a política de valorização do SM, abre caminhos consistentes para a geração de bons empregos e postos de trabalho de qualidade.

A valorização da base salarial impacta as regiões com mais trabalhadores que recebem salários referenciados no SM como, por exemplo, as Regiões Norte e Nordeste. Dessa forma, atua para reduzir as desigualdades territoriais e regionais.

Mulheres, negros e jovens são os que mais têm remuneração vinculada ao SM. Valorizá-lo é uma forma de combater as desigualdades de salário entre homens e mulheres, brancos e negros e dar proteção aos jovens que entram no mundo do trabalho.          

Com esses efeitos benéficos para a dinâmica econômica e a vida em sociedade, uma política de valorização do salário mínimo é parte essencial de um projeto de desenvolvimento econômico e socioambiental e um ótimo instrumento para o Brasil promover transformações estruturais


[1] DIEESE, Nota Técnica 271 de janeiro de 2023,

https://www.dieese.org.br/notatecnica/2023/notaTec271salarioMinimo.html

[2] Sem o aumento real o valor do SM seria de R$ 718,00.

[3] Considerando R$ 2.212,00 a base e comparando-se com o valor estimado de R$ 1.430,00, depois de descontada a inflação do período.

[4] “Salário Mínimo: instrumento de combate às desigualdades”, DIEESE, São Paulo, 2010, disponível em www.dieese.org.br