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Como nasce um projeto de lei?
Como nasce um projeto de lei?
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

Você já deve ter lido em alguma notícia ou escutado no telejornal e programas de televisão o termo “projeto de lei”, ou sua forma abreviada “PL”. Eles nada mais são do que documentos técnicos com propostas legislativas para o Brasil.

Atualmente existem mais de 30 mil proposições de PLs esperando para serem analisados no Congresso Nacional, onde as leis são votadas, seja pela Comissões Temáticas ou pelo Plenário. Mas você sabe como esses projetos nascem?

Qual é a primeira etapa?

Durante o mandato, os deputados tem constante contato com os cidadãos e outros atores da sociedade. Nesses encontros, as demandas e preocupações dos eleitores são ouvidas, mostrando como deve ser o mandato do parlamentar. Assim, nascem as ideias dos projetos de leis, que são de autoria dos próprios parlamentares.

Caso um deputado considere uma ideia relevante e politicamente viável, ele solicita o apoio de sua equipe técnica para elaborar a proposta legislativa. É realizado um estudo para avaliar a viabilidade da ideia e sua conformidade com a Constituição brasileira e as leis vigentes. Esse trabalho muitas vezes é realizado em colaboração com lideranças partidárias, como a do Solidariedade, que dispõe de profissionais qualificados e dedicados.

Assim que o documento do PL é concluído, o deputado protocola ele na Câmara dos Deputados, na Mesa Direta — um órgão em que o projeto recebe uma numeração e é despachado para as comissões com mais pertinência temática, como saúde, educação ou segurança. Assim começa a sua tramitação.

Como é a tramitação?

Embora alguns projetos de lei passam pelo Plenário da Câmara ou do Senado, na maioria dos casos eles passam apenas pelas Comissões Temáticas, que são especializadas em um determinado tema ou assunto específico, como saúde ou educação. Atualmente, existem 30 comissões permanentes na Câmara dos Deputados e 16 no Senado.

Ainda assim, existem conteúdos e matérias obrigatórias que necessitam a análise do Plenário, entretanto mais da metade das leis passam apenas pelas comissões.

Enquanto um projeto tramita nesses ambientes, ocorrem audiências públicas e debates, das quais os cidadãos podem participar. Assim, depois que projeto passa por uma ou mais comissões, ele seguirá par outra etapa e o PL será aprovado ou rejeitado.

Ao final da tramitação, se o projeto conter alguma matéria orçamentária ou financeira ele terá que passar pela Comissão de Finanças e Tributação e, obrigatoriamente, pela CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania). Passadas as comissões e sendo aprovado, o projeto vai para o Senado Federal, onde lidará com as comissões semelhantes às da Câmara. Depois disso, o projeto segue para sanção e a promulgação.

O que são a sanção e a promulgação das leis?

Uma sanção é uma manifestação de concordância, em que fica subtendido que o presidente pode concordar, discordar ou simplesmente não se manifestar sobre um projeto de lei. O prazo é de 15 dias úteis durante os quais o presidente pode vetar a lei parcial ou totalmente.

Já a promulgação é o ato ou instrumento que declara existência da lei no ordenamento jurídico. A partir disso a lei passa a gerar efeitos práticos no dia a dia e nas vidas dos cidadãos.

Enquanto as emendas constitucionais são promulgadas pelas mesas da Câmara e do Senado em seção solene do Congresso Nacional, as leis são promulgadas pelo Presidente da República, o que ocorre juntamente com a sanção. Nos casos de haver vetos, eles serão apreciados pelo Congresso Nacional e somente a parte sancionada segue para promulgação e se torna lei.

Quando o presidente escolhe não se manifestar sobre um projeto, a sanção ocorre mesmo assim e, nesse caso, é chamada de sanção tácita.

Se você tem uma sugestão de projeto, entre em contato com um parlamentar, pois a sua ideia pode virar lei.