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Segurança e saúde no trabalho: direitos conquistados pelo movimento popular
Beatriz Gonçalves

Beatriz Gonçalves

Estagiária da Fundação 1º de Maio

Segurança e saúde no trabalho: direitos conquistados pelo movimento popular
Mesmo com essas transformações, é necessário que a Segurança e Saúde sejam questões abordadas por toda a sociedade civil, para que seja uma política sólida e frequentemente aprimorada pelos setores administrativos responsáveis pelo seu estudo.

Nos últimos dez anos, foram registradas 22.954 mortes causadas por acidente de trabalho, de acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho. Mas esse número não contempla os casos não relatados pelas vítimas, além dos trabalhadores informais, que estão à margem das leis trabalhistas e sem poder exercer direitos que garantem sua saúde e proteção. 

A segurança no trabalho é um direito fundamental de todos os cidadãos, mas mesmo com a consolidação das leis que garantem esse direito na nossa Constituição, o Brasil continua em quarto lugar no ranking de países com mais acidentes de trabalho no mundo, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Reivindicações

Durante o período de industrialização, o Brasil passou por diversas transformações sociais que foram acompanhadas de greves e protestos de cidadãos insatisfeitos com sua remuneração, más condições de trabalho, acidentes recorrentes e entre outras questões. 

As reivindicações por condições mais dignas de trabalho tiveram uma grande influência para que as mudanças realmente acontecessem no país. A partir daí, começaram a surgir as primeiras medidas e práticas de preservação da segurança e saúde do trabalhador. 

Foi durante o governo de Getúlio Vargas que deu-se início a CLT, e a Lei 8213 que regulamenta a previdência social, garantindo condições mais dignas aos trabalhadores e indenizando as vítimas de acidente de trabalho.

As leis trabalhistas: linha do tempo

  • 1919 –  é criada a lei de acidentes do trabalho que prevê indenização ao trabalhador que se acidentar durante a execução de suas atividades. 

Art. 2º O acidente, nas condições do artigo anterior, quando ocorrido pelo fato do trabalho ou durante este, obriga o patrão a pagar uma indemnização ao operário ou à sua família, excetuados apenas os casos de força maior ou dolo da própria vítima ou de estranhos.

  • 1930 – é fundado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, atual Secretaria do Trabalho, principal órgão do Poder Executivo federal que tem de acordo com o decreto nº 8.894, de 2016 como atribuições: definir, criar e garantir políticas sobre previdência, geração de emprego e renda, fiscalização do trabalho, política salarial e segurança no trabalho.
  • 1966 – é criado o FUNDACENTRO, uma fundação que atua com pesquisas relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores com o objetivo de desenvolver estudos e pesquisas para a melhoria das condições dos ambientes de trabalho. Sua principal missão é proporcionar conhecimento e subsidiar políticas públicas que promovam uma jornada de trabalho segura, saudável e produtiva. 
  • 1978 – as normas regulamentadoras são criadas.

Graças ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 8 de julho de 1978 foi aprovada as Normas Regulamentadoras (NRs), com a missão de padronizar, fiscalizar e fornecer orientações sobre as práticas obrigatórias relacionadas à segurança e medicina do trabalho.

Na câmara

Mesmo com essas transformações, é necessário que a Segurança e Saúde sejam questões abordadas por toda a sociedade civil, para que seja uma política sólida e frequentemente aprimorada pelos setores administrativos responsáveis pelo seu estudo. 

Sendo assim, é vital que o governo atue na proteção dessas leis que foram consolidadas por meio de muita luta trabalhista. O Solidariedade valoriza a importância de se defender o bem-estar do trabalhador dentro e fora da câmara e por essa razão, o presidente Paulinho da Força tem levado com constância propostas que visam ampliar e manter esses direitos. 

Entre as principais propostas estão: a valorização do salário mínimo, redução da jornada de trabalho para 40 horas sem redução salarial, defesa do pequeno agricultor, entre outras pautas. 

*Revisão: Laura LuzGerente de Comunicação