Carregando...
Como funciona o SISNAD, o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas
Laura Luz

Laura Luz

Jornalista e gerente de Comunicação da Fundação 1º de Maio

Como funciona o SISNAD, o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas
No Brasil, quando se fala sobre drogas, entra em cena a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, conhecida como Lei das Drogas, que trata da questão de maneira a dar diferentes tratativas a consumidor, traficante e produtor das substâncias, além de estabelecer normas de punição e repressão ao tráfico das drogas ilícitas. […]

No Brasil, quando se fala sobre drogas, entra em cena a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, conhecida como Lei das Drogas, que trata da questão de maneira a dar diferentes tratativas a consumidor, traficante e produtor das substâncias, além de estabelecer normas de punição e repressão ao tráfico das drogas ilícitas. É desta lei que surge o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD).

No Brasil, quando se fala sobre drogas, entra em cena a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, conhecida como Lei das Drogas, que trata da questão de maneira a dar diferentes tratativas a consumidor, traficante e produtor das substâncias, além de estabelecer normas de punição e repressão ao tráfico das drogas ilícitas. É desta lei que surge o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD).

O deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Eliabe Marques (Solidariedade), destaca que a problemática das drogas, além de ser uma questão de segurança pública, não pode ser dissociada do tema da saúde pública. É neste sentido que se define o principal ponto do SISNAD, ao olhar para as drogas com o viés de trabalhar a prevenção ao uso, o tratamento e a reinserção social de dependentes.

Dentre os princípios do Sistema, destaca-se o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade. No entanto, em 2019, o governo Bolsonaro promoveu uma mudança significativa no SISNAD que foi motivo de controvérsias. A Lei 13.840/19, proposta anos antes por Osmar Terra e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, traz como principal ponto a possibilidade de internação involuntária do usuário de drogas.

Para ela ser efetivada, deve haver um pedido formalizado do médico responsável pelo dependente químico. Pela nova lei, a família ou o representante legal podem pedir a internação, assim como a interrupção a qualquer momento.

A mudança no SISNAD vai ao encontro de outra fala do deputado, que também é subtenente da Polícia Militar e afirma que o protocolo de combate às drogas no Brasil é intenso em repressão, mas infelizmente não é forte o suficiente no quesito prevenção ou recuperação dos indivíduos acometidos pelo vício.

Ele lamenta que a política antidrogas no Brasil tem mais efeitos paliativos do que definitivos.

“No tocante à segurança pública, é preciso investir e fortalecer o trabalho de inteligência para desmantelar o funcionamento das facções criminosas, inibindo a influência delas nas comunidades.”

Importante lembrar que, em junho de 2019, o sargento brasileiro Manoel Silva Rodrigues foi flagrado com 37 kg de cocaína no aeroporto de Sevilha, Espanha, em um avião da comitiva presidencial cujo destino era um encontro internacional de chefes de Estado, o que demonstra a abrangência da questão das drogas.

De acordo com o último levantamento sobre o uso de drogas pela população brasileira divulgado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em 2019, a substância ilícita mais consumida no Brasil é a maconha, seguida da cocaína em pó. No Brasil, a definição de qual substância é considerada droga ilícita está disponível em uma lista da Portaria nº 344/98 do Ministério da Saúde.