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Projeção de distribuição do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) aos partidos políticos para as eleições 2024
Henrique Cardoso Oliveira

Henrique Cardoso Oliveira

Cientista político na Fundação 1º de Maio

Projeção de distribuição do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) aos partidos políticos para as eleições 2024
Foto: TSE.

Por Henrique Cardoso Oliveira e Jaime Matos, cientistas políticos da Fundação 1º de Maio

O presente estudo apresenta a distribuição aos partidos políticos com registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha). Os valores têm como referência o montante aprovado pelo Congresso Nacional, em dezembro de 2023, e sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, estipulando como valor em seu artigo 25 da Lei 14.791/2023 “Observado o disposto no art. 16-C da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, as despesas relativas ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha observarão o limite máximo correspondente ao valor autorizado para essas despesas no exercício de 2022”.

Para a eleição de 2022 o valor do FEFC foi de R$ 4.961.519.777,00, montante disponibilizado pelo Tesouro Nacional ao Tribunal no dia 1º de junho de 2022, em conformidade ao estabelecido na Lei 9.504/97, art. 16-C, § 2º. Ademais, o presente estudo também considerou as incorporações e fusões recentes ocorridas no ordenamento partidário brasileiro, tais sejam: a incorporação do PROS ao Solidariedade, ocorrida em 14 de fevereiro de 2023 (PET nº 0601967-56.2022.6.00.0000); a incorporação do PSC ao Podemos, ocorrida em 15 de junho de 2023 (PET Nº 0600013-38.2023.6.00.0000); e, por fim, a fusão entre o Patriota e o PTB ocorrida em 9 de novembro de 2023, dando origem ao novo partido PRD – Partido Renovação Democrática (RPP nº 0601913-90.2022.6.00.0000). O estudo destaca, ainda, que com as respectivas incorporações e fusão outorgadas pelo TSE, estas legendas, somados os desempenhos individuais dos partidos anteriores, passam a ter os requisitos constitucionalmente exigidos para o provimento dos recursos do Fundo Eleitoral, em conformidade com a Emenda Constitucional 97 de 2017.

No que se refere aos critérios para distribuição do total do montante, estes seguem em conformidade com o disposto na Lei 9.504/97, art. 16-D, incisos I a IV:

I – 2% (dois por cento), divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral; (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)

II – 35% (trinta e cinco por cento), divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados; (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)

III – 48% (quarenta e oito por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares; (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)

IV – 15% (quinze por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017).

Montante – FEFCR$ 4.961.519.777,00
Partidos registrados no TSE29
2% – igualR$ 99.230.395,54
35% – Bancada CDR$ 1.736.531.921,95
48% – VTS. CDR$ 2.381.529.492,96
15% – BANCADA SF*R$ 744.227.966,55

*Conforme consulta realizada ao TSE (Ac. de 8.9.2023 na CtaEl nº 060032174, rel. Min. Benedito Gonçalves.), que estabelece que para a parcela do Senado que não foi renovada (ou seja, para Senadores que estavam no 1º quadriênio na data da última eleição geral), as cadeiras serão contabilizadas para os partidos aos quais estavam filiados na data da última eleição geral (independentemente do partido pelo qual foram originariamente eleitos e do fundamento da migração).

Distribuição de recursos do FEFC por partido:

PARTIDOTOTAL FEFC
PLR$ 863.047.115,49
PTR$ 604.207.602,84
UNIÃOR$ 517.214.850,28
PSDR$ 427.063.073,79
MDBR$ 410.413.183,37
PPR$ 406.726.127,01
REPUBLICANOSR$ 331.931.748,26
PODER$ 249.501.801,60
PDTR$ 171.802.115,95
PSDBR$ 156.154.524,67
PSBR$ 150.808.347,60
PSOLR$ 127.832.244,90
SOLIDARIEDADER$ 90.729.810,56
PRDR$ 84.495.278,79
AVANTER$ 74.806.378,96
CIDADANIAR$ 64.643.283,03
PC do BR$ 52.233.148,31
PVR$ 44.494.998,10
NOVOR$ 43.044.035,04
REDER$ 36.409.003,86
PRTBR$ 9.803.282,39
PMNR$ 9.002.544,18
AGIRR$ 6.877.262,23
DCR$ 5.547.694,01
PCBR$ 5.281.680,32
PMBR$ 5.228.260,07
UPR$ 4.609.033,25
PSTUR$ 4.030.654,66
PCOR$ 3.580.693,47
TOTALR$ 4.961.519.777,00