A polarização que divide a política e a sociedade brasileira está presente também no campo da segurança pública. Este é um dos critérios da opção de voto nas eleições nacionais e estaduais de 2026, e, como veremos ao final, não o único, nem o exclusivo critério.
Vejamos como se identifica a polarização. Mas, antes, fique claro que nenhum dos lados contesta a necessidade da existência da polícia, seja na prevenção do crime, seja na perseguição dos criminosos. Igualmente, ambos consideram a insubstituível necessidade do judiciário criminal e do sistema prisional e sua função punitiva e de desestímulo ao crime. Nem há grandes divergências, com algumas raras exceções, do que deve se considerar como crime.
Levar ou não levar em conta as causas do crime
A polarização está em levar ou não levar em conta as causas sociais e de formação da personalidade que constroem os que afrontam as leis penais. Uma das expressões desta dissonância é a questão da maioridade penal. Para um dos lados, a pessoa ao completar 16 anos deve responder pelos seus atos como um adulto já formado. Outro lado defende que o processo de formação e espírito de aventura da adolescência (que se considera até os 18 anos incompletos) precisa de um diferente tratamento penal e de diferente segregação.
Defesa ou não da pena de morte
Outra característica da polarização em segurança pública está na defesa ou não da pena de morte para determinados crimes. O devido processo legal, em que o denunciado tem direito à defesa e à apelação nas diversas instâncias judiciais, faz com que a punição capital se estenda por longos e longos anos. Diferente dos tempos do absolutismo monárquico, quando a decisão do rei se seguia de execução imediata. Agora, quando o Estado conclui o reconhecimento da culpabilidade e vai executar a pena capital, o longo tempo de prisão já significou uma dura pena, e quiçá o arrependimento já se consolidou no criminoso.
Uma das distinções desta polarização quanto à pena de morte é que uma parte da sociedade não evoluiu neste quesito para o Estado democrático de direito. Transfere o poder de determinar sumariamente a pena de morte, que antes era do rei, ao julgamento imediato da polícia, sem dar o direito de defesa ao acusado. Comumente, para que o juiz de ocasião e executor da pena de morte não seja culpado por transgredir o direito constitucional de defesa no judiciário, alega-se a famosa “troca de tiros”.
Tamanho das penas e condições de seu cumprimento
A polarização também está presente no tamanho das penas e nas condições em que se dá sua aplicação. Há, num dos lados, a linha de cada vez mais alongar o tempo da pena e a aplicação de condições degradantes em seu cumprimento, tal como, em tempos recentes, um pequeno país, El Salvador, tem sido considerado por este lado um exemplo a ser seguido. Diferente do outro lado, que, em parte por inspiração religiosa, defende que as penas sejam cumpridas observando-se condições mínimas de dignidade para os prisioneiros, e um tempo razoável de punição, conforme a gravidade do crime cometido.
Há outras razões do voto para além desta polarização
Como já anunciamos na introdução deste texto, as opções de voto não se resumem aos temas de segurança pública. Entram vários critérios na complexa escolha nas urnas: redução ou não das desigualdades sociais, raciais, regionais; medidas proteção ou não da população mais pobre; valorização efetiva ou apenas simbólica das mulheres na política; preservação e melhoria, ou não, de direitos trabalhistas e de aposentadoria; presença maior ou menor do Estado no sistema de saúde, de educação, de saneamento, e na própria economia; defesa do meio ambiente natural, ou, ao contrário, critério exclusivo de apropriação humana; tolerância ou intolerância quanto a costumes sociais da atualidade; histórico respeito à democracia, ou admiração de ditaduras passadas e novas tentativas de impô-las; intransigência na defesa da soberania nacional, ou subserviência ao ainda poderoso Estado da América do Norte.
Não se configurou a possibilidade de uma terceira opção
Caberá à maioria da população que for exercer o direito ao voto a escolha de qual lado será vitorioso nesta polarização. As eleições recentes e a longa e variada série de pesquisas atuais da opinião pública não indicam a possibilidade de vitória de uma terceira opção intermediária.